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ACSTJ de 24-02-1999
Responsabilidade civil conexa com a criminal Responsabilidade extra-contratual
A sentença condenatória, em pedido cível deduzido em processo penal, apenas pode versar sobre factos que constituam ilícito extracontratual tratado no art.º 483 e segs. do CC, aí se incluindo a responsabilidade objectiva, quando expressamente prevista na lei.
Proc. n.º 221/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câmara
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