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ACSTJ de 24-02-1999
Convenção colectiva de trabalho Contrato de trabalho Retribuição Transporte internacional de mercadorias
I - As convenções colectivas de trabalho constituem formas de revelação de normas jurídicas, pelo que a regulamentação que estabelecem não pode ser afastada pelos contratos individuais de trabalho, salvo para estabelecer condições mais favoráveis para os trabalhadores. II - Quando se fala em cláusulas de um contrato de trabalho, nomeadamente as relativas a alguns aspectos do estatuto remuneratório, não se pode considerá-las como um regime a aplicar em bloco e a contrapor a outro decorrente de um instrumento de regulamentação colectiva, também em bloco considerado, mas sim de aspectos específicos a atender de per si. III - Apurado que o montante acordado entre o trabalhador e a entidade patronal, em sede do convencionado no contrato de trabalho, é manifestamente inferior ao que resulta da aplicação da cláusula da convenção colectiva, esta sobrepõe-se.
Revista n.º 297/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Diniz Nunes
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