Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-02-1999
 Justa causa de despedimento Dever de obediência Dever de diligência Passado disciplinar
I - A lei consagra um conceito indeterminado de justa causa que é explicitado através da referência a vários comportamentos do trabalhador que tipifica como constitutivos de justa causa.
II - A enumeração do n.º 2 do art.º 9, da LCCT, é meramente exemplificativa, não tem valor absoluto, não deve ser considerada isoladamente, mas tem de ser conjugada com a noção geral consagrada no n.º 1 do mesmo artigo.
III - Tal enumeração é reveladora dos interesses fundamentais, cuja afectação determina a impossibilidade prática de subsistência das relações de trabalho.
IV - Aceitando um motorista de serviço público o estatuto de 'agente único', fica o mesmo obrigado à entrega no seu destino dos despachos que lhe forem confiados. Não o fazendo em dias sucessivos, apesar de advertido para a necessidade de cumprir as ordens dadas, incorreu o trabalhador na violação do dever de obediência, bem como no de diligência.
V - Tendo o trabalhador já sofrido quatro sanções disciplinares de suspensão (sendo duas por teste de alcoolemia positivo) não há possibilidade de lhe ser aplicada outra sanção que a de despedimento com justa causa.
Revista n.º 234/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas