Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-02-1999
 Categoria profissional Rescisão pelo trabalhador Justa causa
I - A classificação profissional é uma questão de direito, resultando do facto de, para a sua determinação, se ter de apreciar se as tarefas concretamente exercidas correspondem ou não ao núcleo essencial das funções que pelo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho integram a definição prevista para a pretendida categoria.
II - São as funções efectivamente desempenhadas pelo trabalhador que determinam a categorização profissional deste.
III - Passando o autor a ser o trabalhador mais qualificado no estabelecimento, executando todas as tarefas de fabrico de pastelaria, tinha que ser classificado como oficial de 1ª nos termos do CCT aplicável (entre a ANCIPA e o Sindicato Nacional dos Operários Confeiteiros e Oficiais Correlativos do Distrito do Porto, in BTE 1ª série, n.º 17, de 8.5.79).
IV - A baixa de categoria imposta ao trabalhador pela sua entidade patronal traduz um comportamento culposo que constitui justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador, na medida em que torna praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
V - Enviando a entidade patronal ao trabalhador uma carta datada de 24-10-95, em que ratifica a categoria profissional e altera o seu vencimento, não assistia ao mesmo trabalhador o direito de rescindir o contrato invocando justa causa, conforme o fez por carta de 2-11-95.
Revista n.º 197/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas