Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Isenção de horário Retribuição
Para que haja lugar ao pagamento da retribuição especial por isenção de horário de trabalho é necessário não só o acordo expresso do trabalhador relativamente a tal regime, como a autorização danspecção Geral do Trabalho. Com efeito, traduzindo-se a isenção da horário numa limitação legal dos períodos normais de trabalho (diário e semanal) impõe-se que a mesma se encontre sujeita ao controle prévio por parte da Administração do Trabalho.
Revista n.º 171/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Diniz Nunes