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ACSTJ de 17-10-2000
Expropriação por utilidade pública Má fé
Se a expropriante considerou os agravados, ainda na fase administrativa do processo, como donos do prédio e se, depois da fase judicial, que começou em 1996, obteve elementos que põem em causa essa propriedade, donde o seu pedido de suspensão de instância até se dirimir a causa prejudicial sobre tal, não ocorre má fé do expropriante ao pôr, na fase judicial, em causa o mencionado direito de propriedade. V.G.
Agravo n.º 2677/00 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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