Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Inquérito preliminar Notificação do trabalhador Justa causa de despedimento Dever de lealdade
I - A instauração de inquérito prévio não tem de ser comunicada ao trabalhador alvo de procedimento disciplinar já que aquele prossegue fins muito diversos dos que justificam a notificação ao arguido da nota de culpa.
II - Com efeito, enquanto no inquérito se procura apurar o que foi (se foi), praticado pelo trabalhador, em que circunstâncias e com que consequências, de forma a habilitar ao exercício do poder disciplinar, na nota de culpa descrevem-se circunstanciadamente quais os comportamentos imputados ao trabalhador e que constituem infracções disciplinares, encontrando-se por isso definidos os factos sobre que incidirá a defesa do arguido e nos quais a decisão se terá de fundamentar.
III - Para efeitos de apreciação de justa causa de despedimento há que considerar indesculpável que o gerente de uma agência bancária proceda a operação de transferência de avultada verba à margem de determinação ou autorização do titular da conta. Trata-se de um acto de tremenda irresponsabilidade praticado por quem desempenhava funções superiores que reclamavam confiança e actuação honesta.
Revista n.º 281/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira