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ACSTJ de 18-02-1999
Arresto Embargos Impugnação pauliana Registo predial
I - É possível a coexistência entre o arresto e a impugnação pauliana, tendo, no entanto, cada uma destas duas figuras a sua finalidade específica - art.º 403, n.º 2, do CPC.I - O facto de a acção pauliana ter de ser registada, sob pena de não ter seguimento após os articulados (art.º 3.º, n.º 2, do CRgP), não impede o arrestado de alienar ou onerar o bem. III - Com o registo da acção visa-se dar publicidade à acção e garantir, em caso de alienação por parte do arrestado, a prioridade do registante. J.A.
Revista n.º 1059/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Abílio de Vasconcelos
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