Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-02-1999
 Competência material Ocupação ilícita de prédio urbano Direito de propriedade Violação Município Gestão privada Acção directa
I - A competência do tribunal afere-se pelo modo como o autor delineia a lide na sua petição inicial, tal como a generalidade dos pressupostos processuais, designadamente a legitimidade e a adequação ou o erro na forma do processo.I - Uma vez que a causa de pedir na acção é apenas a violação pela ré, câmara municipal, do direito de propriedade do autor, que lhe imputa uma ocupação ilegal, este acto nada tem a ver com a gestão pública dos municípios.
III - Nem se diga que essa ocupação do prédio foi precedida de qualquer deliberação municipal que teve o condão de tornar publicístico o acto de ocupação; a ser assim teríamos encontrado o caminho de transformar em administrativas as violações de toda a espécie. J.A.
Agravo n.º 1194/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Noronha Nascimento