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ACSTJ de 18-02-1999
Modelos industriais Distinção
I - Os modelos industriais visam servir o posterior fabrico de um produto industrial e garantir a lealdade de concorrência dos agentes económicos do comércio e indústria (art.ºs: 162, n.º 1, e 1 ambos do CPI).I - Ocorre um aspecto geral distinto entre modelos quando dois deles apresentem comparativamente, sinais, elementos ou conjuntos, que, na perspectiva do denominado consumidor médio, permitam afirmar uma diferença. J.A.
Revista n.º 65/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Peixe Pelica
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