Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-02-1999
 Contrato de locação financeira Objecto Formação do contrato Junção de documento Matéria de facto
I - Constitui matéria de facto, fora da apreciação do STJ, decidir sobre a possibilidade ou a impossibilidade de apresentação de documentos até ao encerramento da discussão, para efeitos do que dispõe o art.º 524, n.º 1, do CPC.I - Estamos perante um contrato de leasing, quando uma das partes cede à outra o gozo temporário de um determinado bem móvel, mediante uma contrapartida em dinheiro, com a obrigação de devolução, findo o uso, ou, em alternativa, com obrigação de a comprar.
III - No leasing, o processo contratual começa com uma proposta do locatário ao locador, pertencendo ao locatário a escolha do bem; por outro lado, está subjacente a intenção de proporcionar ao locatário não tanto a propriedade de determinado bem, mas a sua posse e utilização para certos fins. E também é da essência do contrato não forçar o locatário a adquirir a coisa locada; ele só a adquire se optar por isso. J.A.
Revista n.º 899/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Dinis