Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-02-1999
 Vícios da sentença Impedimento Juiz
I - Para que os vícios elencados no n.º 2 do art.º 410, do CPP, possam assumir repercussão processual, é necessário que não só resultem do texto da decisão recorrida como também impossibilitem a decisão da causa, pelo que, qualquer decisão de reenvio tem que assentar na simbiose destas exigências.I - Não prefigura qualquer situação de impedimento, a circunstância do juiz que absolveu uma arguida em tribunal singular integrar depois o tribunal colectivo que a veio a condenar, num segundo julgamento resultante do reenvio ordenado pelo Tribunal da Relação, exactamente no processo onde inicialmente a absolvição se verificara.
Proc. n.º 1244/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira Guimarães