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ACSTJ de 18-02-1999
Abuso de confiança
Pratica um crime de abuso de confiança, a arguida que sendo gerente de uma sociedade, entra na posse de um bem em virtude de um contrato de exploração que a obrigava à conservação e manutenção da coisa, (advinda aliás à posse do cedente por força de um contrato de locação financeira) e que a vende como sua, dela dispondo animo domino, com isso invertendo o respectivo título da posse.
Proc. n.º 1320/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mota e Costa
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