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ACSTJ de 17-02-1999
Autorização legislativa Prazo Fraude na obtenção de subsídio Constitucionalidade
I - O momento decisivo para se aquilatar da observância do prazo da autorização legislativa é o da aprovação, em Conselho de Ministros, do texto do diploma.I - O DL 28/84, de 20-01, não sofre de inconstitucionalidade orgânica.
Proc. n.º 1241/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Duarte Soares
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