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ACSTJ de 17-10-2000
Compra e venda Erro sobre o objecto do negócio Nulidade Redução Alteração das circunstâncias
I - Se a autora coloca a relevância do erro relativamente às confrontações exactas do terreno que com-prou à ré, no momento em que o negócio foi celebrado, ou seja, se a autora pretende que teria cele-brado o negócio por um preço inferior se não tivesse a convicção errada de que havia, junto ao ter-reno que comprou à ré, um caminho público, preço inferior esse que seria correspondente ao que teve de despender para lograr executar os projectos aprovados pela Câmara Municipal, relativos à construção de edifícios nesse terreno, não se tendo discutido, no processo, a questão da propriedade do caminho, tal condiciona a inviabilidade de qualquer redução do negócio com base no erro. II - O negócio só seria modificável nos seus termos, segundo juízos de equidade e, no quadro do art.º 437 do CC, desde que a exigência das obrigações assumidas afectasse gravemente os princípios da boa fé e não estivesse coberta pelos riscos próprios do contrato.V.G.
Revista n.º 2505/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante ( Relator) Reis Figueira Torres Paulo
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