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ACSTJ de 17-02-1999
Juiz singular Reenvio Impedimento
O juiz que procedeu ao julgamento em tribunal singular está impedido de intervir no colectivo que deverá proceder ao novo julgamento a ter lugar por força do reenvio do processo.
Proc. n.º 1357/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Augusto Alves Tem voto de vencido
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