|
ACSTJ de 17-02-1999
Corrupção de substâncias alimentares
Contrariamente ao que acontecia no art.º 273, do CP/82, em que se distinguiam as situações de perigo para a vida e grave lesão para a saúde e integridade física (n.º 1) das de pequena gravidade (n.º 3), no actual art.º 282, do CP/95, não há lugar a tal distinção.
Proc. n.º 1031/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Duarte Soares
|