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ACSTJ de 17-02-1999
Tráfico de estupefacientes Bem jurídico protegido Expulsão de estrangeiro
I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de perigo comum, em que o bem jurídico protegido é a saúde pública.I - A aplicação da pena acessória de expulsão, prevista no art.º 34, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, não é automática, antes depende de uma apreciação concreta efectuada pelo tribunal, devendo, para o efeito, ser ponderados e equacionados vários factores, merecendo realce, entre eles, a situação familiar do arguido e do seu agregado familiar, a dependência deste em relação àquele e o maior ou menor enraizamento do arguido no País.
Proc. n.º 1453/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mariano Pereira
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