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ACSTJ de 17-02-1999
Atenuação especial da pena Jovem delinquente
A atenuação especial da pena prevista no art.º 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é automática, sendo necessário, para a sua aplicação, que dela resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado.
Proc. n.º 38/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires Salpico
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