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ACSTJ de 17-02-1999
Arma proibida
Comete o crime p.p. pelo art.º 6, da Lei 22/97, de 27 de Junho, o arguido que tem consigo (e usa) uma pistola de calibre 6,35 mm, sem estar habilitado com qualquer licença de uso e porte de arma (independentemente de ser ou não o proprietário da pistola e de não se provar que a mesma não se encontra manifestada nem registada).
Proc. n.º 62/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Leonardo Dias
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