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ACSTJ de 17-02-1999
Justa causa de despedimento Requisitos Dever de urbanidade
I - São elementos essenciais do conceito de justa causa: - Um comportamento culposo e grave do trabalhador; - A impossibilidade imediata e prática da subsistência da relação de trabalho; - Um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. II - A exigência de uma impossibilidade prática e imediata da subsistência da relação de trabalho tem subjacente a constatação de que, segundo um critério de normalidade, na perspectiva de um bom pai de família, na posição concreta da entidade patronal, não seria razoável impor a esta a permanência de um vínculo, não justificada pelas particulares circunstâncias do caso concreto. III - nexiste justa causa para despedimento, quando o trabalhador, tripulante de um barco, neste, embora fora das horas de serviço, evidenciando um estado de embriaguês, discute com os trabalhadores de um restaurante que confeccionaram as refeições durante a viagem, e pede dinheiro ao dono do mesmo, por um serviço que lhe prestara.
Revista n.º 178/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas
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