Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-02-1999
 Despedimento colectivo Recurso de apelação Recurso de revista Subida de recurso
I - A apelação interposta do despacho saneador que decidiu do mérito da causa não suspende o andamento desta, só subindo, em regra, a final.
II - O regime consagrado pela anterior redacção do n.º 1 do art.º 695, do CPC, é aplicável ao recurso de revista.
III - O despacho do juiz ou do Relator que manda subir o recurso não é definitivo, podendo ser modificado pela conferência.
Revista n.º 174/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas