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ACSTJ de 17-02-1999
Despedimento colectivo Recurso de apelação Recurso de revista Subida de recurso
I - A apelação interposta do despacho saneador que decidiu do mérito da causa não suspende o andamento desta, só subindo, em regra, a final. II - O regime consagrado pela anterior redacção do n.º 1 do art.º 695, do CPC, é aplicável ao recurso de revista. III - O despacho do juiz ou do Relator que manda subir o recurso não é definitivo, podendo ser modificado pela conferência.
Revista n.º 174/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas
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