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ACSTJ de 11-02-1999
Estado Juros de mora Compra e venda Acto de gestão privada
I - O Estado não se encontra, em princípio, isento do pagamento de juros de mora pela simples razão de não existir qualquer preceito legal a considerar genericamente tal isenção.I - A intervenção do Estado, pelo lado passivo, numa relação jurídica de compra e venda, como acto de gestão privada que é, terá de ser regulada sob a égide do direito privado, em posição de igualdade com o seu co-contraente, despido pois da sua veste ou privilégio resultantes dos seus poderes de autoridade. III - Mesmo em casos específicos em que se encontra em causa a prática de actos unilaterais de autoridade, como são os actos administrativos tributários, a própria lei contempla a obrigatoriedade de devolução aos contribuintes das quantias cobradas em excesso, com acréscimo dos respectivos juros de mora - cfr. os art.ºs 86, n.º 1 do CIRS 88 e 92, do CIVA 84. N.S.
Revista n.º 1166/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Ferreira de Almeida
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