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ACSTJ de 11-02-1999
Recuperação de empresa Assembleia de credores Convocatória Irregularidade Desistência da instância
I - Convocada a assembleia de credores no despacho que ordena o prosseguimento da acção de recuperação, e não arguidas, na devida oportunidade processual, irregularidades na sua convocação, a assembleia de credores - provisória e definitiva - funcionará sem mais anúncios convocatórios.I - A assembleia de credores passada de provisória a definitiva terá sempre por função essencial a deliberação sobre medida de recuperação de empresa. III - A assembleia definitiva de credores poderá ter na sua ordem de trabalhos a apreciação pelos credores do requerimento de desistência da instância.
Agravo n.º 1052/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão *
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