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ACSTJ de 11-02-1999
Responsabilidade civil Lesado Perda de rendimentos Incapacidade permanente parcial
O lesado não tem de alegar perda de rendimentos laborais para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade permanente parcial; apenas tem de alegar (e provar depois) que sofreu incapacidade permanente parcial.
Revista n.º 1099/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão *
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