Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-02-1999
 Arrendamento Renda Contrato inominado Resolução do contrato
I - O correspectivo no contrato de arrendamento tem de ser determinado, ou no mínimo determinável, 'mediante a presença no contrato dos elementos objectivos necessários para a sua determinação'.I - Não se tendo fixado renda determinada, poderá haver um contrato inominado, não um contrato de arrendamento.
III - Sendo um contrato inominado e de longa duração, a que não pode aplicar-se o regime vinculístico do arrendamento, nada obriga o proprietário a manter a relação contratual indefinidamente. N.S.
Revista n.º 973/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Nascimento Costa