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ACSTJ de 17-10-2000
Nulidade de acórdão Reclamação
A decisão susceptível de ser rectificada, esclarecida ou arguida de nula, nos termos do disposto no art.º 666, n.º 2, do CPC, é a que julga a causa, e não a que conhece os pedidos de rectificação, esclare-cimento ou arguição de nulidades, sob pena de tal procedimento nunca mais ter fim.V.G.
Incidente n.º 719/99 - 6.ª Secção Pais de Sousa ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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