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ACSTJ de 11-02-1999
Crime preterintencional
O crime preterintencional caracteriza-se pela existência de um crime fundamental doloso, de resultado ou de mera conduta, pela existência de um evento agravante que não foi abrangido pelo dolo do agente e por uma especial agravação da pena, cominada para a reunião daquele crime fundamental doloso com este evento.
Proc. n.º 1349/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Guimarães Dias
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