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ACSTJ de 17-10-2000
Inabilitação Incapacidade do pródigo
I - A prodigalidade abrange aqueles que praticam habitualmente actos de delapidação patrimonial, actos de dissipação, de despesas desproporcionadas aos rendimentos. II - Não existirá, em princípio, prodigalidade se os rendimentos comportarem as despesas.V.G.
Revista n.º 2039/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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