Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-02-1999
 Revisão de sentença Aquisição de nacionalidade
Tendo o arguido obtido a nacionalidade portuguesa já depois do trânsito em julgado de decisão condenatória, em que para além do mais, lhe foi imposta uma pena de expulsão, deve tal situação considerar-se abrangida na previsão do art.º 449, n.º 1, al. d), do CPP, para o efeito de fundar, nessa parte, a revisão de sentença.
Proc. n.º 1361/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro José Girão