Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-02-1999
 Aplicação da lei penal no tempo Suspensão da execução da pena Condição
I - Verificado que o regime do Código Penal de 1982, é o concretamente mais favorável ao agente, deve o mesmo ser aplicado na sua totalidade, pelo que os critérios de suspensão da execução da pena e suas condições devem buscar-se nos art.ºs 48, n.º 1 e 2 e 49, do mesmo Diploma.I - A reparação do mal do crime através de uma indemnização ao lesado enquanto condição da suspensão da execução da pena não sofre de qualquer inconstitucionalidade, sendo legalmente admissível, independentemente de pedido de indemnização civil para o efeito, embora com as limitações decorrentes do princípio da razoabilidade inscrito no art.º 49, n.º 2.
III - Não se mostra razoável o pagamento em 30 dias da quantia de 1.350.000$00, por parte de quem, sendo vendedor de automóveis, aufere cerca de 200/250 contos por mês, é divorciado e pai de três filhos.
Proc. n.º 1339/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Guedes