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ACSTJ de 11-02-1999
Fraude na obtenção de subsídio In dubio pro reo
I - O crime de fraude na obtenção de subsídio consuma-se com a sua atribuição e não com o respectivo depósito ou entrega.I - O princípio do in dubio pro reo é um princípio multifacetado que pela sua força omnímoda e dinamismo pode e deve aplicar-se mesmo dentro dos processos lógicos que interessam à interpretação e integração da lei. III - Com efeito, se uma norma jurídica e por maioria de razão, uma norma incriminadora, consente duas interpretações possíveis, uma favorável e outra desfavorável ao arguido, deve preferir-se a interpretação mais favorável, o mesmo valendo em matéria de integração da lei.
Proc. n.º 1178/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Pereira
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