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ACSTJ de 10-02-1999
Recurso para fixação de jurisprudência Cheque sem provisão
Tratando-se apenas de divergência quanto ao sentido semântico das expressões utilizadas nas acusações proferidas nos diferentes processos, ela não cabe no conceito de «divergência sobre a mesma questão de direito» exigido pelo art.º 437, do CPP, para que se justifique o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência.
Proc. n.º 4/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Duarte Soares
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