Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-1999
 Tráfico de estupefacientes Contradição insanável da fundamentação Arrependimento
Há contradição insanável entre a fundamentação e a decisão, enquadrável no art.º 410, n.º 2, b), do CPP, no acórdão em que se disse que a arguida - julgada por crime de tráfico de estupefacientes - não tinha admitido, em audiência, saber que o embrulho que transportava continha heroína, dando-se como provado que aquela confessou parcialmente os factos e demonstrou arrependimento sincero.
Proc. n.º 1324/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câmara