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ACSTJ de 10-02-1999
Insuficiência da matéria de facto provada
Omitindo-se na matéria de facto, provada e não provada, um dos factos alegados na acusação pública, tal omissão só é relevante, integrando o vício da insuficiência da matéria de facto provada (art.º 410, n.º 2, al. a), do CPP), se o facto omitido for útil para a decisão.
Proc. n.º 1064/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câmara
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