Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-1999
 Matéria de facto Transmissão de estabelecimento
I - Não pode o STJ censurar as ilações ou conclusões que as instâncias, no âmbito normal das suas competências, inferiram dos factos que julgaram provados, desenvolvendo-os e neles se apoiando.
II - Não consagra a lei o pagamento de qualquer indemnização pelo incumprimento da obrigação imposta pelo art.º 37, da LCT.
III - A transmissão do estabelecimento, nos termos desse mesmo art.º 37, traduz-se na transferência (da titularidade do empregador para outra entidade) de um complexo jurídico-económico onde o trabalhador exerce a sua actividade.
Revista n.º 151/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas