Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-1999
 Justa causa de despedimento Expressão ofensiva
I - A exigência geral de boa fé na execução do contrato de trabalho possui especial significado, atendendo à natureza duradoura e pessoal das relações dele emergentes.
II - São impossibilitantes da subsistência da relação laboral as situações de absoluta quebra de confiança entre as partes pois que, nesses casos, deixa de existir o suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento da relação de trabalho.
III - Ainda que se considere injuriosa a afirmação feita pelo trabalhador à sua entidade patronal de que não aceitava a proposta de cessação do contrato por ela ser uma 'vigarice', ao comportar um montante indemnizatório inferior ao correspondente à sua antiguidade (19 anos), ter-se-á de considerar a mesma como não revestindo gravidade que justifique o despedimento, pois que o circunstancialismo a ela subjacente não permite concluir pela existência de dúvida legítima no espírito do empregador sobre a idoneidade futura do comportamento do trabalhador.
Revista n.º 322/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa