Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-1999
 Questão nova Execução de sentença Reintegração de trabalhador Título executivo Âmbito
I - Os tribunais superiores encontram-se impedidos de se pronunciarem sobre questões que não hajam sido colocadas, para decisão, aos tribunais de que se recorre.
II - Não pode pois o recorrente, através do incidente de nulidade e aclaração do acórdão, submeter à discussão questões que não foram por si oportunamente suscitadas em sede de recurso.
III - Tendo a trabalhadora concluído, no requerimento de execução para prestação de facto baseada em sentença que condenou a respectiva entidade patronal na sua reintegração, pela liquidação de indemnização relativa aos danos sofridos com a não reintegração, há que fazer corresponder tal montante às retribuições deixadas de auferir nesse lapso de tempo (o qual poderá ser coincidente com o período que mediou entre a sentença de 1ª instância e o acórdão da Relação que a confirmou, não obstante ter sido atribuído ao recurso de apelação o efeito suspensivo).
Incidente n.º 55/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro José Mesquita