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ACSTJ de 10-02-1999
Contrato de seguro Âmbito
I - A cláusula 1ª das Condições Especiais da Apólice que faz excluir da responsabilidade da seguradora quaisquer sinistros que venham a verificar-se sempre que nos trabalhos abrangidos pelo contrato foi utilizado mais pessoal do que aquele que estava seguro, não é aplicável à situação em que, por acto da entidade patronal, se encontre expressamente definido que do seguro contratado ficam excluídos os trabalhadores (a mais) que trazia ao seu serviço. II - ntegra esta circunstância a subscrição pelo empregador de uma proposta de seguro relativa a tais trabalhadores (independentemente da eficácia deste acordo), ainda que efectuada na data da ocorrência de acidente de trabalho com o trabalhador inicialmente seguro.
Revista n.º 133/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira Tem votos de vencido
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