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ACSTJ de 17-10-2000
Decisão judicial Fundamento de facto Ónus da prova Poderes do juiz
I - O dever de fundamentar a decisão em matéria de facto não existe por si, antes tem como razão e ob-jectivo permitir entender a decisão, para melhor a aceitar e, eventualmente, a poder justificada-mente contestar e, por isso, basta a fundamentação necessária à decisão. II - Se a decisão tomada foi sobre a questão da propriedade dum veículo e se, tanto na sentença, como no acórdão da Relação se alinharam expressamente os factos pertinentes e necessários, conclui-se que foi discriminada a fundamentação de facto necessária para decisão tomada, não ocorrendo qualquer nulidade. III - Não cabe ao juiz o ónus da prova dos factos que constituem a causa de pedir na acção, já que esse ónus é do autor, assim como não lhe cabe provar as excepções, pois esse ónus é do réu.V.G.
Revista n.º 46/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Armando Lourenço Pais de Sousa
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