Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-02-1999
 Empreitada Excepção de não cumprimento Cumprimento defeituoso
I - Provando-se das instâncias que, na sequência de contrato entre a. e r. celebrado, a a. instalou na moradia do r. um sistema de aquecimento central na qual a caldeira instalada liberta fumos e projecta chamas pela janela de controle, sem que, para tal, o r. tivesse sido alertado, conclui-se que o r. cumpriu defeituosamente o contrato.I - Provando-se que no contrato foi acordado que os réus pagariam primeiro uma parte do preço, a autora prestaria em seguida a sua prestação, os réus pagariam o preço após a conclusão da obra, como a autora assumiu a obrigação de cumprir primeiro, não podia exigir ao réu, sem se sujeitar à excepção, o cumprimento da obrigação dele enquanto ela não cumprisse integralmente. V.G.
Revista n.º1106 /99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Armando Lourenço