Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-02-1999
 Doação Encargos Modo Resolução Herdeiros Legitimidade activa
I - A cláusula modal é um cláusula acessória típica dos negócios jurídicos gratuitos.I - Nas doações a resolução só pode ser pedida pelo próprio doador ou seus herdeiros e desde que expressamente prevista no contrato de doação.
III - Na doação, a resolução destrói o próprio negócio jurídico da doação a que a cláusula incumprida foi aposta.
IV - O pronome 'lhes' referencia necessariamente o doador e os herdeiros.
V - O próprio doador não pode pedir a resolução da doação modal se não tiver reservado para si este direito potestativo no contrato.
VI - O direito dos herdeiros pedirem a resolução da doação modal por incumprimento dos encargos tem de lhes ser atribuído expressamente no contrato para que eles estejam legitimados substantivamente a fazê-lo. V.G.
Revista n.º 849/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Francisco Lourenço