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ACSTJ de 09-02-1999
Competência absoluta Relação de trabalho
I - A competência do tribunal é determinada tendo em conta os termos em que a acção foi proposta.I - Provando-se das instâncias que, na sequência de acordo de rescisão de contrato individual de trabalho entre a. e r. celebrado, foi efectuado um contrato de cessão de créditos a favor da a. do crédito da ré sobre uma oura sociedade, cessão aceite por esta, e ainda que, entre a. e r. veio a ser celebrado um aditamento à rescisão pelo qual a r. assumiria o compromisso de pagar ao a. o que ainda não estivesse pago a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, é competente o tribunal comum para conhecer da acção de condenação da ré no pagamento dessa quantia. V.G.
Agravo n.º 1250/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Garcia Marques
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