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ACSTJ de 17-10-2000
Falência Legitimidade para recorrer
I - À matéria dos recursos interpostos do despacho do juiz que, nos termos do art.º 25, n.º 2 do CPEREF, manda arquivar o processo, por falta de prova dos pressupostos legalmente exigidos, aplicam-se as disposições da lei processual, por força do art.º 229, n.º 2 do mesmo código. II - O credor reclamante que não é autor da acção de declaração de falência de certa empresa, não é parte principal na causa, nem nela fica vencido, nem a declaração de falência lhe assegura a co-brança, ou a cobrança integral do seu crédito, pelo que carece de legitimidade para recorrer da deci-são proferida nessa acção, que manda arquivar o processo por falta dos pressupostos legais.V.G.
Agravo n.º 2340/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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