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ACSTJ de 09-02-1999
Contrato-promessa Contrato de cessão de exploração industrial Reivindicação
I - O objecto do contrato-promessa é a obrigação de celebração do contrato prometido (art.º 410, n.º 1 do CC)I - O contrato-promessa de cessão de exploração de estabelecimento não é, só por si, causa pedir adequada aos pedidos de restituição da coisa entregue ao promitente-cessionário e de indemnização por falta dessa restituição. III - Em relação a tal contrato-promessa, é irrelevante a existência ou não do estabelecimento, na data da celebração desse contrato. IV - Se aquele promitente s encontrar na posse da coisa, cabe-lhe, como reconvinte, o ónus da prova do título dessa ocupação. V.G.
Revista n.º 1218/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa
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