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ACSTJ de 09-02-1999
Responsabilidade pré-contratual
I - A responsabilidade pré-contratual pressupõe uma conduta eticamente censurável, e de forma acentuada, em termos idênticos aos do abuso do direito.I - Não integra essa conduta a exigência, na fase das negociações, de um preço que, apesar de não ter sido indicado inicialmente e de ser muito superior ao de idêntico serviço prestado um ano antes, é o correspondentes aos preços praticados. V.G.
Revista n.º 1238 /98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa
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