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ACSTJ de 09-02-1999
Arrendamento urbano Obras Senhorio Obrigação de indemnizar
I - Na falta de acordo entre o senhorio e o arrendatário urbano, as obras que os senhorio levaram a cabo na moradia arrendada, para sua ampliação, com destruição se um rede de vedação, calha de recepção de águas pluviais, em PVC, destelhamento da casa, sem que o arrendatário as autorizasse forma feitas em violação da lei.I - O comportamento ilícito do senhorio na mediada em que ofenda bens do inquilino e seja culposa cria-lhe a obrigação de indemnizar, nos termos do art.º 483 do CC. III - Ainda que se não encare as obras como de ampliação, elas nunca teriam a natureza de obras a tolerar pelo inquilino nos termos do art.º 1038 do CC, pelo que a forma que o senhorio tinha de contornar a resistência do arrendatário, não se verificando os pressupostos da acção directa era o recurso aos tribunais. V.G.
Revista n.º 1041/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Armando Lourenço
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