|
ACSTJ de 17-10-2000
Arresto Terceiro
I - O arresto não transfere quaisquer direitos dominais, apenas privando o respectivo proprietário do ple-no exercício dos poderes sobre esses bens. II - Continua válida a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/99, de 18-05-99, sobre o conceito de terceiro.V.G.
Revista n.º 2140/00 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
|