Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-02-1999
 Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Poderes do STJ Baixa do processo ao tribunal recorrido
Se no acórdão recorrido não foi considerada uma questão suscitada nas conclusões para a Relação e que é prejudicial do conhecimento das restantes questões, está-se perante uma omissão de pronúncia - art.º 668, n.º 1, alínea d), primeiro segmento, do CPC - que constitui nulidade que o STJ não pode suprir, devendo o processo baixar para reforma da decisão - n.ºs 1 e 2 do art.º 731 do CPC. LF
Revista n.º 1259/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Aragão Seia