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ACSTJ de 03-02-1999
Providência cautelar Erro na forma do processo Caso julgado formal Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Âmbito do recurso
Tendo a Relação considerado que a requerente da providência, ao ter recorrido à providência cautelar de restituição provisória de posse, utilizou meio processual inadequado, caindo, desse modo, em erro na forma de processo, o que a levou a absolver da instância o requerido, se no agravo para o STJ, não obstante aquela solução formal adoptada no acórdão recorrido, a recorrente não se preocupou em atacar os fundamentos dessa decisão, esta tornou-se estável, a coberto da força de caso julgado que sobre ela se formou, perfilando-se, assim, essa decisão, como obstáculo intransponível à apreciação e decisão da questão de fundo. LF
Agravo n.º 718/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Machado Soares
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